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A Importância da LGPD para as Entidades do Terceiro Setor

Desde a sua entrada em vigor em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo paradigma para a forma como organizações de todos os setores, incluindo o terceiro setor, devem lidar com os dados pessoais. As entidades sem fins lucrativos, como OSCs e as demais associações e fundações, enfrentam o desafio de se adequar a essa legislação enquanto continuam suas importantes atividades sociais.

A LGPD estabelece diretrizes rigorosas sobre a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade dos indivíduos. Para as entidades do terceiro setor, que frequentemente lidam com informações sensíveis de beneficiários, voluntários e doadores, a conformidade com essa lei é crucial.

Uma das principais obrigações da LGPD é o consentimento explícito dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações. Isso significa que as organizações devem garantir que os indivíduos compreendam como seus dados serão utilizados, criando processos claros e acessíveis para a obtenção desse consentimento.

A implementação da LGPD representa desafios significativos para as entidades do terceiro setor, que muitas vezes operam com recursos limitados. A necessidade de investir em tecnologia, treinamento e revisão de políticas internas pode ser um obstáculo, especialmente para organizações pequenas.

Além disso, a falta de compreensão sobre os requisitos da lei pode levar a erros e, consequentemente, a sanções. A LGPD prevê multas que podem chegar a 2% do faturamento da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Esse cenário reforça a importância de um planejamento cuidadoso e da orientação jurídica adequada.

Por outro lado, a LGPD também oferece oportunidades para as entidades do terceiro setor. A conformidade com a lei pode aumentar a confiança de doadores e beneficiários, demonstrando compromisso com a proteção de dados e a transparência nas operações. As organizações que adotam boas práticas de governança e segurança da informação podem se destacar no competitivo ambiente de captação de recursos.

Adicionalmente, a LGPD incentiva a adoção de tecnologias que podem melhorar a eficiência das operações e os relacionamentos. A digitalização dos processos, a utilização de ferramentas de gestão de dados e a implementação de políticas de privacidade podem trazer ganhos significativos.

Como se Adequar à LGPD

Para que as entidades do terceiro setor se adequem à LGPD, algumas ações são recomendadas:

  1. Mapeamento de Dados: Identifique quais dados pessoais são coletados, armazenados e tratados pela organização.
  2. Revisão de Políticas Internas: Atualize as políticas de privacidade e segurança da informação, garantindo que estejam alinhadas com os requisitos da LGPD.
  3. Treinamento de Equipe: Promova capacitações sobre a importância da proteção de dados e as práticas adequadas para a equipe envolvida no tratamento de informações pessoais.
  4. Obtenção de Consentimento: Desenvolva mecanismos claros e transparentes para a obtenção do consentimento dos titulares dos dados.

A conformidade com a legislação não apenas protege os dados pessoais, mas também fortalece a reputação e a sustentabilidade das organizações. Em um mundo cada vez mais digital, investir em proteção de dados é investir no futuro da missão social das instituições. É fundamental que as entidades busquem apoio jurídico e implementem as melhores práticas para se adaptarem a este novo cenário.

Acesse aqui a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

Débora Bitencourt Machado Andreazza

Advogada com especialização em Direito Tributário pela PUC-RS e em Direito Administrativo e Gestão Pública pela FMP, além de ser Administradora, Débora Bitencourt Machado Andreazza atua desde 2006 com ênfase no Terceiro Setor.

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