O correto enquadramento sindical é fundamental para garantir a conformidade legal e a boa gestão das entidades do terceiro setor. Sabe-se que por mais que não haja a natureza lucrativa nas entidades, é preciso estar atento e seguir diversas regulamentações trabalhistas e fiscais, que incluem e dependem da definição correta do sindicato. A falta de atenção a esse aspecto pode resultar em sérios problemas jurídicos, fiscais e trabalhistas.
Uma das maiores consequências de um enquadramento sindical incorreto é o surgimento de passivos trabalhistas. Se a entidade aplicar os termos de convenção coletiva diversa da adequada ao caso concreto, possivelmente deixará de aplicar direitos importantes aos trabalhadores, como reajustes salariais, benefícios e condições de trabalho. Isso pode resultar em ações trabalhistas e multas, prejudicando a saúde financeira e a reputação da organização. Além disso, poderá ser onerada com a concessão de eventuais benefícios que não seriam direito da categoria.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho – TST tomou uma decisão relevante no contexto sindical envolvendo as entidades do terceiro setor através do AIRR-21517-75.2017.5.04.0019. A decisão estabeleceu que a representação sindical das instituições beneficentes, educacionais e assistenciais, de Curitiba e região metropolitana passam a ser de competência do SINIBREF Inter (Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas), substituindo a representação que até então se dava pelo SECRASO-CRM.
A decisão do TST levou em consideração princípios constitucionais e normativos que regem a organização sindical no Brasil, tais como, Princípio da Representatividade Sindical (Art. 8º da Constituição Federal), Eficiência e Adequação na Defesa dos Direitos Trabalhistas, Consolidação da Representação Sindical no Setor Educacional e Assistencial e Equidade e Unificação das Condições de Trabalho.
Importante salientar que para os profissionais de categorias profissionais diferenciadas, a exemplo daqueles da área da saúde existem regulamentações e normas específicas, ou seja, diferentes dos demais empregados da mesma instituição. Devido a estas diferenças, poderá convenções ou acordos coletivos próprios, diferente dos previstos para a categoria preponderante da organização, sendo necessário estar também atentos a estes casos.
O enquadramento sindical correto é um passo essencial para a boa gestão das organizações. Ele garante o cumprimento da legislação trabalhista, evita passivos trabalhistas, permite o acesso a benefícios coletivos e promove um ambiente de trabalho saudável e transparente. As entidades devem estar atentas à necessidade de se manterem atualizadas em relação às mudanças na legislação e na categoria de seus empregados para garantir a conformidade e a sustentabilidade de suas atividades.