A Solução de Consulta nº 187, de 25 de junho de 2024, emitida pela Receita Federal do Brasil, traz importantes esclarecimentos sobre a fruição de benefícios fiscais por Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS) em operações de importação por conta e ordem.
Segundo a consulta, as EBAS enfrentam limitações específicas quando se trata da importação de mercadorias por conta e ordem através de pessoa jurídica importadora. A consulta destaca que, na ausência de previsão normativa explícita permitindo o uso de benefícios fiscais pela pessoa jurídica importadora, esta não pode usufruir do benefício fiscal que é destinado exclusivamente à EBAS.
Essa determinação implica que as EBAS precisam revisar suas estratégias de importação para garantir a conformidade com as normas fiscais vigentes. Importações por conta e ordem, onde a pessoa jurídica importadora atua como contribuinte ao introduzir mercadorias estrangeiras no território nacional, não permitem que a EBAS usufrua dos benefícios fiscais destinados a elas.
Diante dessa orientação, é crucial que as EBAS considerem alternativas legais viáveis para otimizar suas operações de importação. Isso pode incluir a revisão de contratos com importadores, a consulta a especialistas tributários para avaliar outras formas de aquisição de mercadorias ou a exploração de outras modalidades de comércio internacional que estejam alinhadas com as exigências legais.
Para as EBAS, o compromisso contínuo com a conformidade tributária e regulatória é essencial não apenas para evitar problemas legais, mas também para preservar sua reputação como entidades comprometidas com a transparência e a responsabilidade social.
A Solução de Consulta nº 187 reforça a importância de uma abordagem diligente por parte das EBAS ao lidar com questões fiscais relacionadas à importação por conta e ordem. Ao adaptar suas estratégias operacionais e buscar orientação especializada, as EBAS podem mitigar riscos e continuar desempenhando seu papel crucial na prestação se seus serviços beneficentes à sociedade.