Foi sancionada no dia 23 de dezembro de 2024 a Lei Nº 15.069, que institui a Política Nacional de Cuidados, estabelecendo um marco jurídico para garantir o direito ao cuidado no Brasil. A nova legislação busca assegurar o direito de todos ao cuidado, com foco na corresponsabilização entre o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil.
A Política Nacional de Cuidados tem como um de seus objetivos principais garantir o acesso ao cuidado de forma igualitária, destacando a importância do trabalho decente para as trabalhadoras e trabalhadores da área, e a valorização do trabalho não remunerado, realizado majoritariamente por mulheres. O projeto abrange também a compatibilização entre o trabalho remunerado e as necessidades familiares de cuidado.
As entidades do terceiro setor, que já desempenham um papel vital na implementação de políticas públicas, certamente terão um papel estratégico na execução e monitoramento da Política Nacional de Cuidados. A lei prevê que organizações públicas e privadas sem fins lucrativos poderão firmar convênios para desenvolver projetos que atendam às necessidades de cuidado, desde que respeitados os princípios e diretrizes da nova política. Isso abre oportunidades para essas entidades se envolverem de forma ainda mais ativa em projetos de cuidados voltados a crianças, idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores do setor.
Além disso, a lei estabelece a criação de um Plano Nacional de Cuidados, que será coordenado pelo Executivo federal, com a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e com o engajamento das organizações civis. O plano buscará coordenar esforços intersetoriais, criando uma rede de serviços públicos e privados que assegurem o direito ao cuidado. A participação e o controle social também são elementos centrais, o que reforça a importância das entidades do terceiro setor na gestão e fiscalização das ações.