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Ministério da Saúde publica Edital de Chamamento para Expansão da Radioterapia no SUS: participação exige CEBAS válido

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23 de junho de 2025, o Edital de Chamamento Público nº 1/2025, promovido pelo Ministério da Saúde. O processo visa selecionar hospitais públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) válida, para celebração de Termo de Compromisso no âmbito do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS II (PERSUS II).

Objetivo do Edital

O chamamento público tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de serviços de radioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da substituição de equipamentos obsoletos ou da utilização de casamatas vazias, em condições de receber novos equipamentos.

As instituições selecionadas deverão realizar as adequações físicas necessárias para instalação dos novos equipamentos, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

Modalidades de Participação

O Edital prevê duas modalidades de participação:

  • Equipamento Obsoleto: Voltada a estabelecimentos que possuem equipamentos de radioterapia (aceleradores lineares ou cobalto) com mais de 15 anos de uso, fora de comercialização ou sem suporte técnico pelo fabricante.
  • Casamata Vazia: Destinada a estabelecimentos com espaços físicos (casamatas) já construídos, mas desocupados, que possam ser adaptados para receber novos equipamentos.

Critérios de Elegibilidade

Somente poderão participar hospitais públicos e estabelecimentos privados sem fins lucrativos com CEBAS vigente, que sejam habilitados na assistência de alta complexidade em oncologia no SUS (CACON ou UNACON), conforme especificações do edital.

Outros requisitos incluem:

  • Comprovação de habilitação no SUS nas áreas específicas de oncologia;
  • Ofício do gestor local do SUS concordando com a participação da entidade;
  • Projeto arquitetônico da casamata e documentação técnica exigida;
  • Declaração de disponibilidade financeira para execução das obras.

Prazos e Procedimentos

O prazo para inscrição é de 15 dias úteis a contar da data de publicação do edital. As inscrições devem ser feitas por meio do preenchimento de formulários eletrônicos específicos para cada modalidade, cujos links constam no próprio edital.

As instituições interessadas deverão reunir todos os documentos exigidos, sob pena de inabilitação.

Critérios de Classificação

A classificação das propostas levará em conta uma série de critérios técnicos, regionais e assistenciais, como:

  • Localização geográfica (com prioridade para regiões com maior déficit assistencial, como Norte, Nordeste e Centro-Oeste);
  • Condição atual dos equipamentos (tempo de uso e obsolescência);
  • Produção assistencial nos últimos anos;
  • Situação de vazio ou déficit assistencial na macrorregião.

Além disso, o edital prevê critérios de desempate, com prioridade para estabelecimentos públicos e para a modalidade de casamata vazia.

Importância da Regularidade do CEBAS

Destacamos que a regularidade do CEBAS é condição indispensável para a participação de entidades privadas sem fins lucrativos. Estabelecimentos com CEBAS vencido ou com pendências no processo de renovação são considerados inelegíveis.

O edital completo pode ser acessado neste link oficial.


Fonte: Ministério da Saúde – Edital de Chamamento Público nº 1/2025 – DOU de 23/06/2025.

Bitencourt & Calisto Advogados

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