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Solução de consulta nº 9.002, de 23 de março de 2021 a respeito do PIS sobre a folha de pagamento

Publicada nesta sexta-feira (12.08.22), no Diário Oficial da União, nova Solução de Consulta COSIT enfatizando que “As entidades beneficentes de assistência social devidamente certificadas, que observarem os requisitos legais para tanto, são imunes à Contribuição para o PIS/Pasep”.

Salientamos que esta imunidade não é uma novidade, mas historicamente muitas entidades, mesmo imunes, seguiram pagando PIS sobre folha. Se este for o caso da sua instituição, é possível reaver tais valores. Em alguns casos, inclusive, pode-se reaver valores pagos há mais de 5 (cinco) anos.

A íntegra da Solução de Consulta nº 9.002, de 23 de março de 2021, está disponível no link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp jornal=515&pagina=30&data=12/08/2022

Bitencourt & Calisto Advogados

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